Jardim Botânico poderá ser a 5ª maior Região Administrativa do Distrito Federal

Mangueiral, Tororó, Itaipú e Altiplano Leste se integram ao Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo GDF. As mudanças poderão transformar o JB na quinta maior das 31 regiões administrativas do DF.

Ocorreu na última quarta (29) a primeira de três audiências públicas para apresentar e debater o projeto de lei complementar (PLC das poligonais) sobre os limites físicos das 31 regiões administrativas do DF. Apenas 19 das RA’s têm seus limites geográficos estabelecidos e reconhecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela CODEPLAN.

A proposta foi apresentada pela Segeth que explicou os aspectos técnicos do estudo e critérios utilizados para o redesenho proposto que tornará a RA-XXVII do Jardim Botânico a quinta maior do DF em extensão geográfica e a 11ª no ranking populacional. Estima-se uma elevação de 100 mil habitantes para o JB.

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Condomínios, desafios jurídicos e políticos

A elevada taxa de crescimento demográfico da Área Metropolitana de Brasília e a falta de espaços para o crescimento planejado criaram um fenômeno típico em nossa região: a ocupação agressiva de diversas parcelas de terra (pública ou privada). Muitas vezes sob o manto da grilagem, outras em decorrência da desordenada expansão urbana e das necessidades das pessoas por uma moradia, os condomínios têm vários desafios jurídicos e políticos.

Campo jurídico

As “irregularidades” são de três ordens: fundiária, urbanística e ambiental. Como temos sentido na pele, as mudanças climáticas que vive esta região do planeta têm uma relação profunda com a sensibilidade do bioma cerrado frente a presença humana descuidada. Não é à toa que estamos sendo surpreendidos pelo clima. Diante deste quadro, a legislação ambiental, que no Distrito Federal tem diversas particularidades, exige um tratamento muito mais cuidadoso e sistemático por parte das autoridades e da população.

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Lei de Regularização Fundiária é tema de encontro do MCJB, SEGETH e Ministério das Cidades

Núcleo de Regularização se reuniu na última terça (21/11/2017) com Silvio Figueiredo, Diretor do Departamento Nacional de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades. Na pauta, esclarecimentos sobre a Lei 13.465/2017 e sua regulamentação via decretos federais.

Participaram da reunião, que deu sequência à agenda de encontros do Núcleo de Regularização do Movimento Comunitário do Jardim Botânico, o subsecretário de Planejamento, Vicente Lima, e a diretora de Regularização Fundiária, Denise Gouveia, ambos representando a SEGETH.

De acordo com Silvio Figueiredo, a Lei será regulamentada por quatro normativas federais, sendo duas de responsabilidade do INCRA, para áreas rurais; uma de responsabilidade da SPU, para imóveis da União; e a última do âmbito do Ministério das Cidades, que trata da regularização urbana, que já estaria com o texto base pronto, na fase final de formatação na Casa Civil e em vias de ser publicado. O Decreto Federal de regulamentação da Nova Lei de Regularização Fundiária, segundo Figueiredo, poderá ser publicado até o final desse mês.

Com a publicação da Lei 13.465/2017 e a revogação de parte da 11.977/2009 a legislação federal estabeleceu duas bases legais distintas, uma para o licenciamento de novos loteamentos, que devem seguir a Lei de parcelamento do solo n° 6.766/1979 e a nova lei para regularização de núcleos urbanos consolidados, afirmando não caber mais a aplicação da 6.766/79 em processos de regularização. Para Silvio Figueiredo, as leis municipais e distritais que tratavam da regularização com base em tal lei devem ser atualizadas.

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